Para figurar como empresário, é necessária a contratação de mão de obra, seja terceirizada ou contratcada por regime celetista; esta mão de obra configura preposto do empresário. (Artigos 1169 a 1178 CC).
"Os atos dos prepostos praticados no estabelecimento empresarial e relativos à atividade econômica ali desenvolvida obrigam o empresário preponente".
Assim,
"As informações prestadas pelo empregado ou funcionário terceirizado, bem como os compromissos por ele assumidos, atendidos aqueles pressupostos de LUGAR E OBJETO, criam obrigações para o empresário".
Se os prepostos agem com culpa: devem indenizar em regresso o preponente.
Se os prepostos agem com dolo : respondem solidariamente com o preponente.
É proibida a CONCORRÊNCIA do preposto com seu preponente. Este tem o direito de retenção sobre os créditos de seu preposto até o limite de sua operação econômica. Também configura crime de concorrência desleal.
O gerente é o funcionário com funções de chefia, encarregado da organização do trabalho num certo estabelecimento (sede, sucursal, filial ou agência). O empresário pode limitar seus poderes por ato escrito que deve ser lavrado à Junta Comercial para que possa produzir efeitos sob terceiros. Caso não limite, há a responsabilização do preponente em seus atos, e pode o gerente inclusive atuar em juízo em decorrência das obrigações relativas aos atos de sua função.
É o responsável pela escrituração dos livros do empresário. Nas grandes empresas costuma ser empregado e nas pequenas e médias é geralmente contratado para prestação de serviços.
"Os atos dos prepostos praticados no estabelecimento empresarial e relativos à atividade econômica ali desenvolvida obrigam o empresário preponente".
Assim,
"As informações prestadas pelo empregado ou funcionário terceirizado, bem como os compromissos por ele assumidos, atendidos aqueles pressupostos de LUGAR E OBJETO, criam obrigações para o empresário".
Se os prepostos agem com culpa: devem indenizar em regresso o preponente.
Se os prepostos agem com dolo : respondem solidariamente com o preponente.
É proibida a CONCORRÊNCIA do preposto com seu preponente. Este tem o direito de retenção sobre os créditos de seu preposto até o limite de sua operação econômica. Também configura crime de concorrência desleal.
- GERENTE:
O gerente é o funcionário com funções de chefia, encarregado da organização do trabalho num certo estabelecimento (sede, sucursal, filial ou agência). O empresário pode limitar seus poderes por ato escrito que deve ser lavrado à Junta Comercial para que possa produzir efeitos sob terceiros. Caso não limite, há a responsabilização do preponente em seus atos, e pode o gerente inclusive atuar em juízo em decorrência das obrigações relativas aos atos de sua função.
- CONTABILISTA:
É o responsável pela escrituração dos livros do empresário. Nas grandes empresas costuma ser empregado e nas pequenas e médias é geralmente contratado para prestação de serviços.
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